Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.635, DE 6 DE AGOSTO DE 2013

Certifica unidades hospitalares como Hospitais de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e/ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e

Considerando a Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.758, de 23 de novembro de 2011, que constituiu a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:

Art. 1º Ficam certificados, como Hospital de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir:

UF MUNICÍPIO H O S P I TA L CNPJ CNES
RS Rio Grande Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Corrêa Júnior 94.877.586/0003-82 2707675
MG Juiz de Fora Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora 21.575.709/0001-95 2153882
SP Fernandópolis Santa Casa de Fernandópolis 47.844.287/0001-08 2093324
SP Bauru Hospital Estadual de Bauru 46.374.500/0148-10 2790602

Art. 2º A certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a partir da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar, conforme § 3º, art. 4º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400, de 2 de outubro de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

Ministro de Estado da Educação

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Ministro de Estado da Saúde

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