Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Certifica unidades hospitalares como Hospitais de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e/ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e
Considerando a Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.758, de 23 de novembro de 2011, que constituiu a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:
Art. 1º Ficam certificados, como Hospital de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir:
UF | MUNICÍPIO | H O S P I TA L | CNPJ | CNES |
RS | Rio Grande | Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Corrêa Júnior | 94.877.586/0003-82 | 2707675 |
MG | Juiz de Fora | Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora | 21.575.709/0001-95 | 2153882 |
SP | Fernandópolis | Santa Casa de Fernandópolis | 47.844.287/0001-08 | 2093324 |
SP | Bauru | Hospital Estadual de Bauru | 46.374.500/0148-10 | 2790602 |
Art. 2º A certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a partir da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar, conforme § 3º, art. 4º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400, de 2 de outubro de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.