Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolvem:
Art. 1º Fica acrescido o inciso III ao art. 36 da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, com a seguinte redação:
"Art. 36 ...................................................................................
III - dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.