Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.160, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013

Certifica 7 (sete) unidades hospitalares como Hospitais de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, E DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e, ou Especializados, vinculados à Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.129/MEC/MS, de 7 de junho de 2013, que revoga a Portaria Interministerial nº 2.758/MEC/MS, de 23 de novembro de 2011, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:

Art. 1º Ficam certificadas, como Hospital de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir:

UF MUNICÍPIO HOSPITAL CNPJ CNES
SC Florianópolis Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago(UFSC) 83.899.526/0001-82 3157245
CE Fortaleza Hospital Infantil Albert Sabin 07.954.571/0038-04 2563681
RN Santa Cruz Hospital Universitário Ana Bezerra 00.394.445/0271-31 4014111
RJ Rio de Janeiro Maternidade Escola da UFRJ 33.663.683/0052-66 2270021
MG Alfenas Hospital Universitário Alzira Velano 17.878.554/0003-50 2171988
MG Itajubá Hospital Escola de Itajubá 21.040.696/0003-11 2208857
SP São Paulo Maternidade Leonor Mendes de Barros 46.374.500/0117-14 2077701

Art. 2º A certificação de que trata esta Portaria terá a validade de 2 (dois) anos, a contar desta publicação, podendo ser revista a
qualquer tempo se assim se justificar, conforme o § 3º do art. 4º da Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
Ministro de Estado da Educação Interino

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

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