Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.161, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013

Certifica 18 (dezoito) unidades hospitalares como Hospitais de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, E DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e, ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.758/MEC/MS, de 23 de novembro de 2011, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:

Art. 1º Ficam certificadas, como Hospital de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir:

UF MUNICÍPIO HOSPITAL CNPJ CNES
SP Campinas Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher (CAISM) 46.068.425/0001-33 2082152
RJ Rio de Janeiro Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO) 00.394.544/0212-63 2273276
SP Santos Hospital Guilherme Álvaro 46.374.500/0016-70 2079720
ES Vitória Santa Casa de Misericórdia de Vitória 28.141.190/0002-67 0011746
SP São Paulo Instituto de Infectologia Emílio Ribas 46.374.500/0008-60 2028840
PR Arapongas Hospital Regional João de Freitas 041.697.120/001-90 2576341
RS Passo Fundo Hospital da Cidade de Passo Fundo 92.030.543/0001-70 2246929
AM Manaus Fundação de Medicina Tropical do Amazonas 04.534.053/0001-43 2013606
MG Belo Horizonte Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte 17.209.891/0001-93 0027014
MG Viçosa Casa de Caridade de Viçosa - Hospital São Sebastião 25.945.403/0001-34 2099454
SP Jaú Hospital Amaral Carvalho 50.753.755/0001-35 2083086
SP Marília Hospital Universitário de Marília 09.528.436/0001-22 5860490
BA Salvador Hospital Santo Antônio - Obras Sociais Irmã Dulce 15.178.551/0001-17 2802104
MS Campo Grande Hospital Regional de Mato Grosso do Sul 15.461.510/0001-33 0009725
PE Recife Hospital das Clínicas - UFPE 24.134.488/0001-08 0000396
PE Recife Hospital da Restauração 09.794.975/0210-20 0000655
SC Criciúma Hospital São José 92.736.040/0008-90 2758164
DF Sobradinho Hospital Regional de Sobradinho 00.054.015/0018-80 0010502

2º A certificação de que trata esta Portaria terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data desta publicação, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar, conforme o § 3º do art. 4º da Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
Ministro de Estado da Educação Interino

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

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