Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 2º da Portaria Interministerial nº 2.268, de 10 de agosto de 2010, que institui a Comissão Nacional Interministerial para acompanhamento da implantação e implementação do Projeto Vida no Trânsito.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE, CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DAS CIDADES, DA JUSTIÇA, DOS TRANSPORTES, CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DA EDUCAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, resolvem:
Art. 1º O art. 2º da Portaria Interministerial nº 2.268, de 10 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ..............................................................
............................................................................
I - Ministério da Saúde, que a coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério das Cidades;
IV - Ministério da Justiça;
V - Ministério dos Transportes;
VI - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
VII - Secretaria-Geral da Presidência da República;
VIII - Ministério da Educação; e
IX - Ministério da Previdência Social." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.