Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Certifica 6 (seis) unidades hospitalares como Hospitais de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MS/MEC, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e/ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.129/MS/MEC, de 7 de junho de 2013, que revoga a Portaria Interministerial nº 2.758/MS/MEC, de 23 de novembro de 2011, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:
Art. 1º Ficam certificadas, como Hospital de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir:
UF | MUNICÍPIO | H O S P I TA L | CNPJ | CNES |
SP | São Paulo | Santa Casa de São Paulo | 62.779.145/0001-90 | 2688689 |
MG | Juiz de Fora | Hospital Maternidade Therezinha de Jesus | 21.583.042/0001-72 | 2153084 |
SP | Presidente Prudente | Hospital Domingos Leonardo Cerávolo Presidente Prudente | 46.374.500/0168-64 | 2755130 |
MG | Belo Horizonte | Hospital Júlia Kubitscheck | 19.843.929/0028-20 | 0027022 |
PA | Belém | Hospital Ophir Loyola | 08.109.444/0001-71 | 2334321 |
MG | Vi ç o s a | Hospital São João Batista | 17.989.187/0001-09 | 2099438 |
Art. 2º A certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar, conforme § 3º do art. 4º da Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.