Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 3.320, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

Acresce parágrafo único ao art. 3º da Portaria Interministerial nº 2.891/MS/MEC, de 27 de novembro de 2013, que altera e acresce dispositivos à Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, que dispõe sobre a implantação do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, INTERINO, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências, resolvem:

Art. 1º O art. 3º da Portaria Interministerial nº 2.891/MS/MEC, de 27 de novembro de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 3º ..............................................................................

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no "caput" ao pagamento das ajudas de custo de que tratam os §§ 4º e 7º do art. 22 da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Ministro de Estado da Saúde

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES

Ministro de Estado da Educação Interino

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