Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 33, DE 11 DE JANEIRO DE 2013

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Surubim, Estado de Pernambuco.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu Anexo I;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos Municípios e ao Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB) para a Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência financeira novembro de 2012, a transferência do incentivo financeiro referenteàs Equipes de Saúde da Família do Município de Surubim (PE).

Parágrafo único. Tal suspensão deve-se a irregularidades/impropriedades detectadas pelo 32º Sorteio Público de Fiscalização, oriundo da Controladoria-Geral da União (CGU), especialmente no que tange ao descumprimento da carga horária por parte dos profissionais médicos, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.

Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 1 (uma) Equipe de Saúde da Família, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde