Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 48, DE 16 DE JANEIRO DE 2013

Suspende o repasse dos recursos aprovados pela Portaria nº 1.499/GM/MS, de 12 de julho de 2012, referente à Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio Grande do Norte e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, que estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.527GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 665/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde, institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC;

Considerando a Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, que aprova a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio e o Protocolo de Síndromes Coronarianas Agudas, cria e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e

Considerando a Portaria nº 1.499/GM/MS, de 12 de julho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio Grande do Norte e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação, resolve:

Art. 1º Fica suspenso, a partir da competência novembro de 2012, o repasse de recursos disponibilizados pela Portaria nº 1.499/GM/MS, de 12 de julho de 2012, referentes à habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), habilitação de Enfermaria Clínica de Longa Permanência, habilitação/qualificação de UPA, habilitação/qualificação de Unidades do SAMU, custeio de Salas de Estabilização e habilitação de equipes de Atenção Domiciliar do Estado do Rio Grande do Norte e Municípios.

Parágrafo único. Os recursos de que trata este artigo encontram-se no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as providências necessárias para o ressarcimento dos valores transferidos indevidamente aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios do Rio Grande do Norte, por meio da Portaria nº 1.499/2012, conforme Anexo II desta Portaria.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E MUNICÍPIOS, PARA SUSPENSÃO A PARTIR DA COMPETÊNCIA NOVEMBRO DE 2012 (ETAPA I)

IBGE MUNICÍPIO GESTÃO TOTAL
240260 CEARÁ MIRIM ESTADUAL 1.614.720,00
240670 LAJES ESTADUAL 2.040.000,00
240710 MACAÍBA ESTADUAL 2.948.820,00
240810 NATAL ESTADUAL 10.097.460,00
MUNICIPAL 20.903.223,84
240325 PARNAMIRIM ESTADUAL 4.501.440,00
241200 SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADUAL 2.526.720,00
TOTAL 44.632.383,84

ANEXO II

RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E MUNICÍPIOS, PARA RESTITUIÇÃO AO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE A PARTIR DA COMPETÊNCIA JUNHO DE 2012 (ETAPA I)

IBGE MUNICÍPIO GESTÃO TOTAL
240710 MACAÍBA ESTADUAL 7.878.000,00
240810 NATAL MUNICIPAL 2.568.000,00
TOTAL 10.446.000,00
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