Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 50, DE 16 DE JANEIRO DE 2013

Qualifica Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Ribeirão Preto (SP), Sertãozinho (SP), Cajuru (SP), a Central de Regulação Médica das Urgências de Ribeirão Preto (SP) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 997/GM/MS, de 26 de maio de 2004, que habilita Unidade de Suporte Básico e Avançado no Município de Ribeirão Preto (SP);

Considerando a Portaria nº 1.896/GM/MS, de 5 de setembro de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências, as Unidades de Suporte Básico e Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos Municípios de Ribeirão Preto (SP), Sertãozinho (SP) e Cajuru (SP), Regional de Ribeirão Preto (SP);

Considerando a Portaria nº 2.417/GM/MS, de 19 de outubro de 2012, que habilita Unidade de Suporte Avançado no Município de Ribeirão Preto (SP); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art.1º Ficam qualificadas Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Ribeirão Preto (SP), Sertãozinho (SP), Cajuru (SP), a Central Regional de Ribeirão Preto (SP), conforme detalhado a seguir:

Município para Repasse Central Valor atual Valor Qualificado Mensal Valor do Repasse Qualificado Anual Fundo a Fundo
Ribeirão Preto (SP) 1 R$ 64.000,00 R$ 106.880,00 R$ 1.282.560
TOTAL R$ 1.282.560

 

Município para Repasse USB USA Valor atual Valor qualificado Mensal Valor do Repasse Qualificado Anual Fundo a Fundo
Ribeirão Preto 7 R$ 87.500,00 R$ 146.125,00 R$1.753.500,00
Ribeirão Preto 2 R$ 55.000,00 R$ 91.850,00 R$ 1.102.200,00
Sertãozinho 2 R$ 25.000,00 R$ 41.750,00 R$ 501.000,00
Sertãozinho 1 R$ 27.500,00 R$ 45.925,00 R$ 551.100,00
Cajuru 1 R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 250.500,00

Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal aos Municípios, conforme detalhado no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde de Ribeirão Preto (SP), Sertãozinho (SP) e Cajuru (SP).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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