Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Ribeirão Preto (SP), Sertãozinho (SP), Cajuru (SP), a Central de Regulação Médica das Urgências de Ribeirão Preto (SP) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 997/GM/MS, de 26 de maio de 2004, que habilita Unidade de Suporte Básico e Avançado no Município de Ribeirão Preto (SP);
Considerando a Portaria nº 1.896/GM/MS, de 5 de setembro de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências, as Unidades de Suporte Básico e Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos Municípios de Ribeirão Preto (SP), Sertãozinho (SP) e Cajuru (SP), Regional de Ribeirão Preto (SP);
Considerando a Portaria nº 2.417/GM/MS, de 19 de outubro de 2012, que habilita Unidade de Suporte Avançado no Município de Ribeirão Preto (SP); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art.1º Ficam qualificadas Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Ribeirão Preto (SP), Sertãozinho (SP), Cajuru (SP), a Central Regional de Ribeirão Preto (SP), conforme detalhado a seguir:
Município para Repasse | Central | Valor atual | Valor Qualificado Mensal | Valor do Repasse Qualificado Anual Fundo a Fundo |
Ribeirão Preto (SP) | 1 | R$ 64.000,00 | R$ 106.880,00 | R$ 1.282.560 |
TOTAL | R$ 1.282.560 |
Município para Repasse | USB | USA | Valor atual | Valor qualificado Mensal | Valor do Repasse Qualificado Anual Fundo a Fundo |
Ribeirão Preto | 7 | R$ 87.500,00 | R$ 146.125,00 | R$1.753.500,00 | |
Ribeirão Preto | 2 | R$ 55.000,00 | R$ 91.850,00 | R$ 1.102.200,00 | |
Sertãozinho | 2 | R$ 25.000,00 | R$ 41.750,00 | R$ 501.000,00 | |
Sertãozinho | 1 | R$ 27.500,00 | R$ 45.925,00 | R$ 551.100,00 | |
Cajuru | 1 | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 |
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal aos Municípios, conforme detalhado no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde de Ribeirão Preto (SP), Sertãozinho (SP) e Cajuru (SP).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012.