Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 86, DE 22 DE JANEIRO DE 2013

Qualifica Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Rio Claro (SP), Santa Gertrudes (SP), Ipeúna (SP), Itirapina (SP) e Corumbataí (SP), a Central de Regulação Médica das Urgências de Rio Claro (SP) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.547/GM/MS, de 28 de outubro de 2011, que habilita a Central de Regulação Médica das Urgências de Rio Claro (SP) e Unidades de Suporte Básico e Avançado nos Municípios de Rio Claro (SP), Santa Gertrudes (SP), Ipeúna (SP), Itirapina (SP) e Corumbataí (SP) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Ficam qualificadas Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Rio Claro (SP), Santa Gertrudes (SP), Ipeúna (SP), Itirapina (SP) e Corumbataí (SP), a Central Regional de Rio Claro (SP), conforme detalhado a seguir:

Município para repasse Central Valor atual Valor qualificado Mensal Valor do repasse qualificado Anual Fundo a Fundo
Rio Claro (SP) 1 R$ 30.000,00 R$ 50.100.00 R$ 601.200,00
TOTAL R$ 601.200,00

 

Município para Repasse USB USA Valor Atual Valor Qualificado Mensal Valor do Repasse Qualificado Anual Fundo a Fundo
Rio Claro (SP) 1 1 R$ 40.000,00 R$ 66.800,00 R$ 801.600,00
Santa Gertrudes (SP) 1 R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 250.500,00
Ipeúna (SP) 1 R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 250.500,00
Itirapina (SP) 1 R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 250.500,00
Corumbataí (SP) 1 R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 250.500,00
TOTAL R$ 1.803.600,00

Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal aos Municípios, conforme detalhado no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios de Rio Claro (SP), Santa Gertrudes (SP), Ipeúna (SP), Itirapina (SP) e Corumbataí (SP).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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