Este texto n�o substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica das Urgências de Campo Grande (MS) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 622/GM/MS, de 27 de abril de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Município de Campo Grande (MS);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria n° 1.133/GM/MS, de 31 de maio de 2012, que habilita os Municípios de Terenos (MS), Sidrolândia (MS) e Ribas do Rio Pardo (MS) a receber Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica Regional de Campo Grande (MS); e
Considerando a Portaria n° 1.941/GM/MS, de 10 de setembro de 2012, que redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências de Campo Grande (MS), resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica das Urgências de Campo Grande (MS), conforme detalhado a seguir:
Municípios de Repasse | USB | USA | CR | Valor Mensal Atual Habilitação | Valor Mensal Após Qualificação | Valor Anual de Qualificação |
Campo Grande (MS) | 9 | - | - | R$ 112.500,00 | R$ 187.875,00 | R$ 2.254.500,00 |
- | 2 | - | R$ 55.000,00 | R$ 91.850,00 | R$ 1.102.200,00 | |
- | - | 1 | R$ 64.000,00 | R$ 106.880,00 | R$ 1.282.560,00 | |
Ribas do Rio Pardo (MS) | 1 | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 | ||
Sidrolândia (MS) | 1 | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 | ||
Terenos (MS) | 1 | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 | ||
Total | 12 | 2 | 1 | R$ 269.000,00 | R$ 449.230.00 | R$ 5.390.760,00 |
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal aos Municípios, conforme detalhado no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para os Fundos Municipais de Saúde de Campo Grande (MS), Ribas do Rio Pardo (MS), Sidrolândia (MS) e Terenos (MS).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012.