Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 94, DE 22 DE JANEIRO DE 2013

Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados a incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Extremo Oeste do Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Chapecó (SC), e autoriza a transferência de custeio.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 9/GM/MS, de 10 de janeiro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Extremo Oeste com sede em Chapecó (SC); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Extremo Oeste localizada no Município de Chapecó(SC), conforme especificado a seguir:

Fundo para Repasse Central de Regulação Valor Mensal Pago Atualmente Novo Valor Mensal do Repasse Novo Valor Anual Fundo a Fundo
Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina 1 R$ 19.000,00 R$ 64.000,00 R$ 768.000,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito, para o Fundo Estadual de Saúde do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Ficam estabelecidos, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que comporão o território de abrangência da Central Regional Extremo Oeste (SC).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de outubro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO SAMU 192 REGIONAL EXTREMO OESTE COM SEDE EM CHAPECÓ (SC).

Municípios População (IBGE 2010)
Abelardo Luz 17.100
Águas de Chapecó 6.110
Águas Frias 2.424
Anchieta 6.380
Arvoredo 2.260
Bandeirante 2.906
Barra Bonita 1.878
Belmonte 2.635
Bom Jesus 2.526
Bom Jesus do Oeste 2.132
Caibi 6.219
Campo Erê 9.370
Caxambu do Sul 4.411
Chapecó 183.530
Cordilheira Alta 3.767
Coronel Freitas 10.213
Coronel Martins 2.458
Cunha Porã 10.613
Cunhataí 1.882
Descanso 8.634
Dionísio Cerqueira 14.811
Entre Rios 3.018
Faxinal dos Guedes 10.661
Flor do Sertão 1.588
Formosa do Sul 2.601
Galvão 3.472
Guaraciaba 10.498
Guarujá do Sul 4.908
Guatambú 4.679
Iporã do Oeste 8.409
Ipuaçu 6.798
Iraceminha 4.253
Irati 2.096
Itapiranga 15.409
Jardinópolis 1.766
Jupiá 2.148
Lajeado Grande 1.490
Maravilha 22.101
Marema 2.203
Modelo 4.045
Mondaí 10.231
Nova Erechim 4.275
Nova Itaberaba 4.267
Novo Horizonte 2.750
Ouro Verde 2.271
Paial 1.763
Palma Sola 7.765
Palmitos 16.020
Paraíso 4.080
Passos Maia 4.425
Pinhalzinho 16.332
Planalto Alegre 2.654
Ponte Serrada 11.031
Princesa 2.758
Quilombo 10.248
Riqueza 4.838
Romelândia 5.551
Saltinho 3.961
Santa Helena 2.382
Santa Terezinha do Progresso 2.896
Santiago do Sul 1.465
São Bernardino 2.677
São Carlos 10.291
São Domingos 9.491
São João do Oeste 6.036
São José do Cedro 13.684
São Lourenço do Oeste 21.792
São Miguel da Boa Vista 1.904
São Miguel do Oeste 36.306
Saudades 9.016
Serra Alta 3.285
Sul Brasil 2.766
Tigrinhos 1.757
Tunápolis 4.633
União do Oeste 2.910
Vargeão 3.532
Xanxerê 44.128
Xaxim 25.713
Total: 736.286
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