Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 110, DE 24 DE JANEIRO DE 2013

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 201/SVS/MS, de 3 de novembro de 2010, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM);

Considerando a Portaria nº 2.929/GM/MS, de 20 de dezembro de 2012 que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde dos municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, da competência financeira 1º quadrimestre de 2013, dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), de acordo com monitoramento realizado no mês de janeiro de 2013, relacionados no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF CÓDIGO IBGE MUNICIPIO
AM 130008 Anamã
BA 291270 Ibirapitanga
BA 291540 Itaju do Colônia
BA 292640 Riacho de Santana
GO 520549 Cidade Ocidental
GO 521015 Ipiranga de Goiás
GO 521100 Itapirapuã
GO 521830 Posse
GO 521860 Rialma
GO 522028 São Patrício
MA 210095 Arame
MA 210210 Brejo
MA 210350 Colinas
MA 210825 Pedro do Rosário
MG 310310 Antonio Prado de Minas
MG 312890 Guimarânia
MG 316600 Senhora de Oliveira
MT 510269 Canabrava do Norte
MT 510450 Indiavaí
MT 510757 Rondolândia
MT 510724 Santa Carmem
MT 510777 Santa Terezinha
MT 510550 Vila Bela da Santíssima Trindade
MT 510860 Vila Rica
PA 150506 Novo Repartimento
PB 250410 Carrapateira
PI 220030 Alto Longa
PI 220157 Belém do Piauí
PI 220595 Marcolândia
PI 220660 Monte Alegre do Piauí
PI 220900 Rio Grande do Piauí
PI 220980 São Gonçalo do Piauí
PI 221000 São João do Piauí
PI 221062 Sebastião Barros
RJ 330210 Itaocara
RN 240100 Apodi
RN 241090 Riachuelo
SC 421690 São Lourenço do Oeste
TO 170305 Bandeirantes do Tocantins
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