Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 122, DE 31 DE JANEIRO DE 2013

Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a janeiro, fevereiro e março de 2013, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, que aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define, em seu Anexo IV, os procedimentos e os valores dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e

Considerando a Portaria nº 3.439/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que altera os Anexos I, II, III, IV e V da Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o repasse de recursos aos Estados e Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 06, Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS no 1º trimestre de 2013, conforme valores descritos no Anexo a esta Portaria.

§ 1º Os valores foram estabelecidos considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas em setembro, outubro e novembro de 2012 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS);

§ 2º Para o Estado do Amapá foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 41.932,19 (quarenta e um mil novecentos e trinta e dois reais e dezenove centavos), já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência agosto de 2012 até o momento de elaboração da Portaria nº 2.463/GM/MS, de 29 de outubro de 2012. Com os dados disponíveis para essa competência, o valor de repasse pode ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme Anexo a esta Portaria.

§ 3º Para o Estado do Amapá foi realizado um segundo ajuste a maior, no total de R$ 94.300,96 (noventa e quatro mil trezentos reais e noventa e seis centavos) em virtude do reprocessamento de informações ambulatoriais ocorridas na competência de dezembro de 2012, referente aos meses de abril, maio, junho e julho de 2012. Esse valor foi dividido em três parcelas, conforme Anexo a esta Portaria.

§ 4º Para o Estado de Goiás foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 2.188.179,29 (dois milhões, cento e oitenta e oito mil
cento e setenta e nove reais e vinte e nove centavos), já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para as competências de julho e agosto de 2012 até o momento de elaboração da Portaria nº 2.463/GM/MS, de 29 de outubro de 2012. Com os dados disponíveis para essa competência, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme Anexo a esta Portaria.

§ 5º Para o Estado do Pará foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 176.381,64 (cento e setenta e seis mil trezentos e oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos), já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência agosto de 2012 até o momento de elaboração da Portaria nº 2.463/GM/MS, de 29 de outubro de 2012. Com os dados disponíveis para essa competência, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme Anexo a esta Portaria.

§ 6º Para o Estado de Tocantins foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 320.558,45 (trezentos e vinte mil quinhentos e cinquenta e oito reais e quarenta e cinco centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência julho de 2012 até o momento de elaboração da Portaria nº 2.463/GM/MS, de 29 de outubro de 2012. Com os dados disponíveis para essa competência, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O valor total a ser repassado às unidades federadas é de R$ 182.027.289,13 (cento e oitenta e dois milhões, vinte e sete mil duzentos e oitenta e nove reais e treze centavos), correspondendo a um valor mensal de R$ 60.675.763,04 (sessenta milhões, seiscentos e setenta e cinco mil setecentos e sessenta e três reais e quatro centavos), que deverão ser transferidos mensalmente aos Estados e ao Distrito Federal, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.20YO - Promoção da Assistência Farmacêutica do SUS no Plano Orçamentário-0001 - Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Repasse de recursos financeiros no 1º Trimestre de 2013

Unidade da Federação Valor médio mensal aprovado em setembro, outubro e novembro de 2012 Ajustemensal a maior (1) Ajustemensal a maior (2) Valor de pagamento dejaneiro, fevereiro e marçode 2012
Acre 79.570,53 79.570,53
Alagoas 709.966,56 709.966,56
Amapá 22.313,88 13.977,40 31.433,65 67.724,93
Amazonas 483.317,17 483.317,17
Bahia 1.864.804,57 1.864.804,57
Ceará 2.394.489,98 2.394.489,98
Distrito Federal 1.304.069,24 1.304.069,24
Espírito Santo 2.008.522,67 2.008.522,67
Goiás 1.412.003,10 729.393,10 2.141.396,19
Maranhão 461.764,87 461.764,87
Mato Grosso 485.348,24 485.348,24
Mato Grosso do Sul 849.993,23 849.993,23
Minas Gerais 7.057.850,90 7.057.850,90
Pará 510.502,93 58.793,88 569.296,81
Paraíba 806.123,81 806.123,81
Paraná 4.313.800,10 4.313.800,10
Pernambuco 1.439.265,68 1.439.265,68
Piauí 490.548,59 490.548,59
Rio de Janeiro 2.584.076,60 2.584.076,60
Rio Grande do Norte 540.054,20 540.054,20
Rio Grande do Sul 2.215.900,23 2.215.900,23
Rondônia 178.910,89 178.910,89
Roraima 41.924,20 41.924,20
Santa Catarina 2.979.947,25 2.979.947,25
São Paulo 23.858.061,75 23.858.061,75
S e rg i p e 544.456,15 544.456,15
To c a n t i n s 97.724,88 106.852,82 204.577,70
To t a l 59.735.312,20 909.017,19 31.433,65 60.675.763,04

(1) Conforme § 2º, § 4º, § 5º e § 6 º do artigo 1º.

(2) Conforme § 3º, do artigo 1º.

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