Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a Portaria nº 2.985/GM/MS, de 21 de dezembro de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.985/GM/MS, de 21 de dezembro de 2012, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24) horas no Município de Jaraguá do Sul (SC), resolve:
Art. 1º Fica tornada sem efeito a Portaria nº 2.985/GM/MS, de 21 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 247, de 24 de dezembro de 2012, seção 1, página 110.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.