Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 136, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2013

Credencia Municípios a receberem incentivos referentes às equipes de Consultório na Rua, que compõem o Bloco da Atenção Básica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2012, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica (PNAB),
estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria nº 122/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que define as diretrizes de organização e funcionamento das equipes de Consultório na Rua;

Considerando a Portaria nº 123/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que define os critérios de cálculo do número máximo de equipes de Consultório na Rua; e

Considerando a Portaria nº 160/SAS/MS, de 1º de março de 2012, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) das equipes que farão parte do Movimento Nacional População em Situação de Rua, resolve:

Art.1º Ficam credenciados os Municípios, descritos no anexo a esta Portaria, a receberem o incentivo de equipes de Consultório na Rua (eCR).

Art. 2º Os recursos financeiros para o desenvolvimento das atividades de que tratam esta Portaria são oriundos do orçamento do
Ministério da Saúde, na parte relativa ao Bloco da Atenção Básica, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD-RSM-CRACSM - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO DE EQUIPES DE CONSULTÓRIO NA RUA -(eCR).

UF CÓDIGOMUNICÍPIO MUNICÍPIO Equipes de Consultório na Rua
M I M II M III TOTAL
AL 2704302 MACEIÓ 0 4 0 4
Total da UF: 1 0 4 0 4
MG 3170206 UBERLÂNDIA 0 1 0 1
Total da UF: 1 0 1 0 1
Total Geral 02 0 5 0 05
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