Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de Tucuruí (PA), localizada no Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24h da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 2.547/GM/MS, de 28 de outubro de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Município de Tucuruí (PA);
Considerando a Portaria 2.340/GM/MS, de 10 de outubro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Pará e do Município de Tucuruí (PA) para custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA); e
Considerando a visita técnica feita pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/ Coordenação Geral de Urgência e Emergência ao Município de Tucuruí (PA), no dia 27 de agosto de 2012, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de Tucuruí (PA), localizada no Estado do Pará, conforme descrito a seguir:
Município | UPA Porte II | CNES |
Município UPA Porte II CNES Tucuruí - UPA 24h Erostácio Correa Filocreão - "Sr. Ioio" |
01 | 7084307 |
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser revogada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos complementares no montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Pará e do Município de Tucuruí (PA), na forma descrita no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Tucuruí (PA).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAU - UPA).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2012.