Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica 4 (quatro) Unidades de Suporte Básico (USB) e 2 (duas) Unidades de Suporte Avançado (USA), 2 (duas) Motolâncias destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e qualifica a Central de Regulação Médica das Urgências de Niterói (RJ) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.431/GM/MS, de 6 de julho de 2012, que redefine o limite de custeio do SAMU 192 Regional Metropolitano II do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando a Portaria nº 1.928/GM/MS, de 15 de setembro de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU 192), Regional de Metropolitano II com sede em Niterói (RJ); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas 4 (quatro) Unidades de Suporte Básico (USB), 2 (duas) Unidades de Suporte Avançado (USA) e 2 (duas) Motolâncias, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Niterói (RJ), Itaboraí (RJ), Maricá (RJ), Rio Bonito (RJ), São Gonçalo (RJ), Silva Jardim (RJ) e Tanguá (RJ), e fica qualificada a Central Regional de Niterói (RJ), conforme detalhado abaixo:
Município para repasse | USB | MT | USA | CR | Valor Mensal Habilitação | Valor Mensal Qualificação | Valor Anual de Qualificação |
Niterói/RJ | - | - | 01 | R$ 79.000,00 | R$ 131.930,00 | R$ 1.583.160,00 | |
- | 01 | - | R$ 27.500,00 | R$ 45.925,00 | R$ 551.100,00 | ||
- | 01 | - | R$ 27.500,00 | R$ 45.925,00 | R$ 551.100,00 | ||
01 | - | - | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 | ||
01 | - | - | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 | ||
01 | - | - | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 | ||
01 | - | - | - | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 | |
- | 01 | - | - | R$ 7.000,00 | R$ 7.000,00 | R$ 84.000,00 | |
- | 01 | - | - | R$ 7.000,00 | R$ 7.000,00 | R$ 84.000,00 | |
To t a l : | 04 | 02 | 02 | 01 | R$ 198.000,00 | R$ 321.280,00 | R$ 3.855.360,00 |
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município, conforme detalhado acima.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Niterói (RJ).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012.