Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Pará e do Município de Belém (PA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24h da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 2.545/GM/MS, de 28 de outubro de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Município de Belém, localizada no Estado do Pará;
Considerando que o Estado recebeu o repasse das 3 (três) parcelas referentes aos incentivos financeiros para investimento;
Considerando que o Município de Belém (PA) está inserido dentro da região da Amazônia Legal; e
Considerando a visita técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Urgência e Emergência no Município de Belém (PA), no dia 30 de outubro de 2012, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Pará, na forma do Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Porte III, no Município de Belém (PA).
Art. 2º Fica acrescido ao teto da média e alta complexidade do Município de Belém (PA) o valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), conforme determinado pelo art. 20 da Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Belém (PA).
Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão
por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar
o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da
População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAU
- UPA).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012.
ANEXO
Município | UPA III | Valor Anual | PROPOSTA |
Belém - UPA 24h | 1 | 3.900.000,00 | 07917.818000/1090-02 |
TOTAL 3.900.000,00 |