Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Planalto Serrano do Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Lages (SC), e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Estadual de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.024/GM/MS, de 29 de agosto de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Planalto Serrano com sede em Lages (SC); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Planalto Serrano, localizada no Município de Lages (SC), conforme especificado a seguir:
Fundo para Repasse | Central de Regulação | Va l o r Mensal PagoAtualmente | Novo Valor Mensal do Repasse | Novo Valor Anual Fun-do a Fundo |
Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina | 1 | R$ 19.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 360.000,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito, para o Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina.
Art. 3º Fica estabelecido, no anexo a esta Portaria, os Municípios que comporão o território de abrangência da Central Regional Planalto Serrano (SC).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 3.317/GM/MS, de 28 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 208, de 29 de outubro de 2010, Seção 1, página 105.
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO SAMU 192 REGIONAL PLANALTO SERRANO COM SEDE EM LAGES (SC).
Municípios | População (IBGE 2010) |
Anita Garibaldi | 8.623 |
Bocaina do Sul | 3.290 |
Bom Jardim da Serra | 4.395 |
Bom Retiro | 8.942 |
Campo Belo do Sul | 7.483 |
Capão Alto | 2.753 |
Cerro Negro | 3.581 |
Correia Pinto | 14.785 |
Lages | 156.727 |
Otacílio Costa | 16.337 |
Painel | 2.353 |
Palmeira | 2.373 |
Ponte Alta | 4.894 |
Rio Rufino | 2.436 |
São Joaquim | 24.812 |
São José do Cerrito | 9.273 |
Urubici | 10.699 |
Urupema | 2.482 |
Total: (IBGE 2010) | 286.238 |