Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família (ESF) do Município de São João da Fronteira, Estado do Piauí.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu Anexo I;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro - Piso da Atenção Básica para a Saúde da Família - Parte Variável, apontadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS), resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro
referente à Estratégia Saúde da Família (ESF) do Município de São
João da Fronteira, Estado do Piauí.
Art. 2º A suspensão ora formalizada dar-se-á em 2 (duas)
Equipes de Saúde da Família, 2 (duas) Equipes de Saúde Bucal e 13
(treze) Agentes Comunitários de Saúde, a partir da competência financeira
dezembro de 2012, em razão de composição incompleta das
equipes e do descumprimento de carga horária pelos profissionais.
Parágrafo único. A medida de suspensão permanecerá até a efetiva demonstração do saneamento das irregularidades detectadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.