Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 198, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro de média e alta complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 73/SAS/MS, de 30 de janeiro de 2013, que inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materias Especiais (OPM) do SUS e estabelece protocolo de uso do Trastuzumabe na quimioterapia do câncer de mama HER-2 positivo inicial e localmente avançado, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 37.541.773,97 (trinta e sete milhões, quinhentos e quarenta e um mil, setecentos e setenta e três reais e noventa e sete centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme descrito nos Anexos I e II a esta Portaria.

Parágrafo único. A distribuição dos recursos estabelecidos no Anexo II, por gestão Estadual/ Municipal, deverão ser pactuados no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos recursos estabelecidos no art. 1º desta Portaria aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, dos Estados e Municípios - RCARCAN.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

‘ANEXO I

PROCEDIMENTOS QUIMIOTERÁPICOS COM RASTUZUMABE
UF IBGE GESTOR VALOR ANUAL
AC 120000 GESTAO ESTADUAL ACRE 65.212,97
AC Total 65.212,97
AL 270030 ARAPIRACA 55.392,17
270430 MACEIO 394.173,38
AL Total 449.565,55
AM 130000 GESTAO ESTADUAL AMAZONAS 409.508,14
AM Total 409.508,14
AP 160000 GESTAO ESTADUAL AMAPA 55.352,54
AP Total 55.352,54
BA 290000 GESTAO ESTADUAL BAHIA 298.973,34
291080 FEIRA DE SANTANA 166.038,94
291360 ILHEUS 36.010,93
292740 SALVADOR 1.068.196,81
293135 TEIXEIRA DE FREITAS 26.723,59
293330 VITORIA DA CONQUISTA 131.470,36
BA Total 1.727.413,97
CE 230190 BARBALHA 293.131,12
230440 FORTALEZA 1.523.012,00
231290 SOBRAL 136.630,81
CE Total 1.952.773,93
DF 530000 GESTAO DISTRITO FEDERAL 445.176,22
DF Total 445.176,22
ES 320000 GESTAO ESTADUAL ESPIRITO SANTO 506.424,70
ES Total 506.424,70
GO 520110 ANAPOLIS 162.371,64
520870 GOIANIA 779.702,71
GO Total 942.074,35
MA 210000 GESTAO ESTADUAL MARANHAO 10.037,52
211130 SAO LUIS 413.189,90
MA Total 423.227,42
MG 310000 GESTAO ESTADUAL MINAS GERAIS 617.128,38
310160 ALFENAS 103.930,25
310560 BARBACENA 62.854,90
310620 BELO HORIZONTE 1.074.917,38
310670 BETIM 53.819,14
311530 CATAGUASES 31.059,36
312230 DIVINOPOLIS 193.700,53
312770 GOVERNADOR VALADARES 97.042,48
313130 IPATINGA 184.275,13
313670 JUIZ DE FORA 254.155,61
314330 MONTES CLAROS 288.117,50
314800 PATOS DE MINAS 64.257,01
315180 POCOS DE CALDAS 133.802,60
315210 PONTE NOVA 34.266,80
316250 SAO JOAO DEL REI 39.552,66
316720 SETE LAGOAS 70.741,07
317010 UBERABA 113.339,26
317020 UBERLANDIA 221.633,58
MG Total 3.638.593,64
MS 500270 CAMPO GRANDE 248.054,68
500370 DOURADOS 74.802,35
MS Total 322.857,03
MT 510340 CUIABA 318.376,88
510760 RONDONOPOLIS 58.240,04
MT Total 376.616,92
PA 150000 GESTAO ESTADUAL PARA 19.910,90
150140 BELEM 210.345,83
PA Total 230.256,73
PB 250400 CAMPINA GRANDE 179.503,64
250750 JOAO PESSOA 482.570,58
PB Total 662.074,22
PE 260000 GESTAO ESTADUAL PERNAMBUCO 1.628.228,39
PE Total 1.628.228,39
PI 221100 TERESINA 516.849,88
PI Total 516.849,88
PR 410000 GESTAO ESTADUAL PARANA 903.510,01
410140 APUCARANA 36.514,15
410430 CAMPO MOURAO 36.585,42
410690 CURITIBA 677.266,58
410830 FOZ DO IGUACU 61.086,42
411370 LONDRINA 298.471,33
411520 MARINGA 256.252,40
411850 PATO BRANCO 83.977,02
412810 UMUARAMA 23.535,46
PR Total 2.377.198,79
RJ 330000 GESTAO ESTADUAL RIO DE JANEIRO 354.437,05
330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES 210.449,35
330220 ITAPERUNA 52.892,63
330330 NITEROI 172.629,71
330455 RIO DE JANEIRO 1.592.606,76
330580 TERESOPOLIS 88.984,46
330620 VASSOURAS 60.552,16
330630 VOLTA REDONDA 167.793,47
RJ Total 2.700.345,59
RN 240000 GESTAO ESTADUAL RIO GRANDE DO NORTE 723.560,51
RN Total 723.560,51
RO 110000 GESTAO ESTADUAL RONDONIA 128.229,24
RO Total 128.229,24
RR 140000 GESTAO ESTADUAL RORAIMA 20.503,73
RR Total 20.503,73
RS 430000 GESTAO ESTADUAL RIO GRANDE DO SUL 857.363,29
430210 BENTO GONCALVES 56.539,08
430300 CACHOEIRA DO SUL 56.601,65
430470 CARAZINHO 30.430,63
430510 CAXIAS DO SUL 157.131,30
431340 NOVO HAMBURGO 104.459,39
431440 PELOTAS 216.079,19
431490 PORTO ALEGRE 799.107,73
431680 SANTA CRUZ DO SUL 137.062,22
431720 SANTA ROSA 140.774,83
431870 SAO LEOPOLDO 89.954,86
RS Total 2.645.504,17
SC 420000 GESTAO ESTADUAL SANTA CATARINA 609.028,60
420240 BLUMENAU 168.280,73
420420 CHAPECO 169.422,14
420460 CRICIUMA 172.768,49
420820 ITAJAI 125.471,00
420890 JARAGUA DO SUL 86.359,44
420910 JOINVILLE 202.010,64
420930 LAGES 135.703,19
SC Total 1.669.044,23
SE 280030 ARACAJU 284.591,36
SE Total 284.591,36
SP 350000 GESTAO ESTADUAL SÃO PAULO 5.943.353,11
350320 ARARAQUARA 101.263,49
350330 ARARAS 30.576,82
350450 AVA R E 12.861,30
350950 CAMPINAS 103.457,00
351840 GUARATINGUETA 119.916,00
351870 GUARUJA 6.384,00
352440 JACAREI 78.893,11
352590 JUNDIAI 121.095,10
352690 LIMEIRA 53.440,12
352900 MARILIA 62.301,44
353070 MOJI-GUACU 53.304,00
353870 PIRACICABA 96.688,21
354340 RIBEIRAO PRETO 18.109,25
354390 RIO CLARO 10.724,00
354850 SANTOS 67.399,51
354870 SAO BERNARDO DO CAMPO 140.374,94
354890 SAO CARLOS 70.819,40
354910 SAO JOAO DA BOA VISTA 24.364,84
354980 SAO JOSE DO RIO PRETO 127.892,77
354990 SAO JOSE DOS CAMPOS 126.029,51
355030 SAO PAULO 993.410,57
355220 SOROCABA 131.720,02
SP Total 8.494.378,51
TO 170000 GESTAO ESTADUAL TOCANTINS 157.078,96
TO Total 157.078,96
TOTAL 33.552.641,69
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