Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica as Unidades de Suporte Básico e Avançado dos Municípios de São João da Boa Vista (SP), Espírito Santo do Pinhal (SP), Mococa (SP), Santa Cruz das Palmeiras (SP), Tambaú (SP), Casa Branca (SP), Vargem Grande do Sul (SP) e São José do Rio Pardo (SP), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), qualifica a Central Regional de São João da Boa Vista (SP) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição;
Considerando a Portaria nº 1.015/GM/MS, de 24 de maio de 2012, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de São João da Boa Vista (SP);
Considerando a Portaria nº 1.015/GM/MS, de 24 de maio de 2012, que habilita 2 Unidades de Suporte Básico (USB) e 1 Unidade de Suporte Avançado (USA) no Município de São João da Boa Vista (SP), 1 USB no Município de Espírito Santo do Pinhal (SP), 1 USB no Município de Mococa (SP), 1 USB e 1 USA no Município de Santa Cruz das Palmeiras (SP), 1 USB no Município de Tambaú (SP), 1 USB no Município de Casa Branca (SP), 1 USB no Município de Vargem Grande do Sul (SP), 1 USB e 1 USA no Município de São José do Rio Pardo (SP); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) no Município de São João da Boa Vista (SP), no Município de Espírito Santo do Pinhal (SP), no Município de Mococa (SP), no Município de Santa Cruz das Palmeiras (SP), no Município de Tambaú (SP), no Município de Casa Branca (SP), no Município de Vargem Grande do Sul (SP) e no Município de São José do Rio Pardo (SP), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de São João da Boa Vista (SP), e qualifica a Central Regional de São João da Boa Vista (SP), conforme detalhado a seguir:
Município para repasse | CR | Valor mensal habilitação (atual) R$ | Valor mensal Qualificação Fun-do a Fundo R$ | Valor Anual Qualificação Fundo a Fundo R$ |
São João da Boa Vista (SP) | 01 | 49.000,00 | 81.830,00 | 981.960,00 |
TO TA L | 01 | 49.000,00 | 81.830,00 | 981.960,00 |
Município para Repasse | USB | USA | Valor atual | Valor qualificado Mensal | Valor do Repasse Qualificado Anual Fundo a Fundo |
São João da Boa Vista | 2 | 1 | R$ 52.500,00 | R$ 87.675,00 | R$ 1.052.100,00 |
Espírito Santo do Pinhal | 1 | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 | |
Mococa | 1 | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 | |
Santa Cruz das Palmeiras | 1 | 1 | R$ 40.000,00 | R$ 66.800,00 | R$ 801.600,00 |
Tambaú | 1 | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 | |
Casa Branca | 1 | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 | |
Vargem Grande do Sul | 1 | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 | |
São José do Rio Pardo | 1 | 1 | R$ 40.000,00 | R$ 66.800,00 | R$ 801.600,00 |
TOTAL | R$ 3.907.800,00 |
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal aos Municípios, conforme detalhado no quadro anterior.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde de São João da Boa Vista (SP), Espírito Santo do Pinhal (SP), Mococa (SP), Santa Cruz das Palmeiras (SP), Tambaú (SP), Casa Branca (SP), Vargem Grande do Sul (SP) e São José do Rio Pardo (SP), conforme descrito no quadro anterior.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o
Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012.
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 217, de 9-11-2012, Seção 1, página 57, com incorreções no original.