Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial
nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011, e a necessidade de
apoio integrado à execução do Programa de Valorização do Profissional
da Atenção Básica (PROVAB) no âmbito do Ministério da
Saúde, resolve:
Art. 1º Fica constituído Comitê Executivo de Apoio Técnico e Operacional à execução do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB), instituído pela Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011, no âmbito do Ministério da Saúde.
Art. 2º O Comitê Executivo tem como objetivo específico coordenar a execução das ações administrativas referentes às ações do PROVAB no âmbito do Ministério da Saúde.
Art. 3º O Comitê Executivo será composto:
I - pelos seguintes ocupantes de cargos do Ministério da Saúde, tendo como suplentes seus respectivos substitutos imediatos:
a) Mozart Julio Tabosa Sales, Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS), que coordenará o Comitê Executivo;
b) Felipe Proenço de Oliveira, Diretor de Programa, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/ MS);
c) Rafael Bonassa Faria, Assessor do Gabinete do Ministro (GM/MS);
d) José Marcos Pereira Damasceno, Subsecretário de Assuntos Administrativos, da Secretaria Executiva (SAA/SE/MS);
e) André Luis Bonifácio de Carvalho, Diretor do Departamento
de Articulação Interfederativa, da Secretaria de Gestão Estratégica
e Participativa (DAI/SGEP/MS);
f) Hêider Aurélio Pinto, Diretor do Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde (DAE/SAS/MS); e
II - por representante da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), e respectivo suplente, que serão indicados pelo Presidente da FIOCRUZ diretamente ao Coordenador do Comitê Executivo no prazo de dois dias contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º As funções desempenhadas no âmbito do Comitê Executivo não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.