Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 276, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013

Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria no 2.527/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que define a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo as normas para cadastro dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD), a habilitação dos estabelecimentos de saúde no qual estarão alocados e os valores do incentivo para o seu funcionamento, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados, no código 13.02, os estabelecimentos de saúde constantes do Anexo a esta Portaria, contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando o número de equipes multidisciplinares (EMAD e EMAP) sediadas nos mesmos a receberem incentivos financeiros referentes ao Melhor em Casa (Atenção Domiciliar).

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a funcional programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família (Plano Orçamentário 0003 - Melhor em Casa), para implantação de novas equipes constantes no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE HABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP

UF MUNICÍPIOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE CNES Nº DE EMAD Nº DE EMAP
RJ Rio de Janeiro SMSDC Rio PADI Lourenço Jorge 7063679 2 1
RJ Rio de Janeiro SMSDC Rio PADI Pedro II 7110324 3 1
RJ Rio de Janeiro SMSDC Rio PADI Francisco da Silva Teles 7110340 2 1
SP Arujá CS II DE ARUJA 2773228 1 0
SP Mococa CENTRO DE SAUDE II DR JOSE PAIONE MOCOCA 2071681 1 1
SP Ourinhos CS III VILA ODILON 2038684 1 1
TOTAL 10 5
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde