Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria no 2.527/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que define a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo as normas para cadastro dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD), a habilitação dos estabelecimentos de saúde no qual estarão alocados e os valores do incentivo para o seu funcionamento, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados, no código 13.02, os estabelecimentos de saúde constantes do Anexo a esta Portaria, contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando o número de equipes multidisciplinares (EMAD e EMAP) sediadas nos mesmos a receberem incentivos financeiros referentes ao Melhor em Casa (Atenção Domiciliar).
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a funcional programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família (Plano Orçamentário 0003 - Melhor em Casa), para implantação de novas equipes constantes no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE HABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP
UF | MUNICÍPIOS | ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE | CNES | Nº DE EMAD | Nº DE EMAP |
RJ | Rio de Janeiro | SMSDC Rio PADI Lourenço Jorge | 7063679 | 2 | 1 |
RJ | Rio de Janeiro | SMSDC Rio PADI Pedro II | 7110324 | 3 | 1 |
RJ | Rio de Janeiro | SMSDC Rio PADI Francisco da Silva Teles | 7110340 | 2 | 1 |
SP | Arujá | CS II DE ARUJA | 2773228 | 1 | 0 |
SP | Mococa | CENTRO DE SAUDE II DR JOSE PAIONE MOCOCA | 2071681 | 1 | 1 |
SP | Ourinhos | CS III VILA ODILON | 2038684 | 1 | 1 |
TOTAL | 10 | 5 |