Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Boa Vista (RR) como Central de Regulação das Urgências Regional do Estado de Roraima, redefine o custeio mensal, altera a gestão de recursos financeiros e amplia o quantitativo de Municípios cobertos pelo (SAMU 192).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.660/GM/MS, de 13 de agosto de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Municipal de Boa Vista (RR);
Considerando o inciso I do art. 1º da Resolução CIB/RR nº 34, de 9 de outubro de 2012, que aprova a ampliação do quantitativo de Municípios a serem cobertos pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando o art. 2º da Resolução CIB/RR nº 34, que altera o gerenciamento de recursos financeiros para a gestão da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima (RR); e
Considerando o parágrafo único do art. 23 da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que institui o acréscimo de 30% (trinta por cento) para custeio das Centrais de Regulação das Urgências e Bases Descentralizadas situadas na região da Amazônia Legal, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Central de Regulação das Urgências Municipal de Boa Vista (RR) como Central de Regulação das Urgências Regional de Roraima (RR), redefinindo o incentivo de custeio mensal, conforme especificado a seguir:
Destino do Repasse | Central | Valor | Valor revisto a ser pago competência janeiro de 2013 Acréscimo de 30% Amazônia Legal | Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo |
Secretaria Estadual de Saúde de Roraima (RR) | 1 | R$ 49.000,00 | R$ 63.700,00 | R$ 764.400.00 |
TOTAL 764.400.00 |
Art. 2º Fica alterada a gestão de recursos financeiros, destinados à Central de Regulação das Urgências e Unidades de Suporte Básico e Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), para vigorar o gerenciamento estadual.
Art. 3º Ficam estabelecidos, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Central Regional de Roraima, com sede em Boa Vista (RR).
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde de Roraima (RR).
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.
ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO SAMU 192 REGIONAL RORAIMA (RR) COM SEDE EM BOA VISTA (RR)
MUNICÍPIOS (RR) | POPULAÇÃO |
Alto Alegre | 16.488 |
Amajari | 9.327 |
Boa Vista | 284.313 |
Bonfim | 10.943 |
Cantá | 13.902 |
Cracaraí | 18.398 |
Caroebe | 8 . 11 4 |
Iracema | 8.696 |
Mucajaí | 14.792 |
Normandia | 8.940 |
Pacaraima | 10.433 |
Rorainópolis | 24.279 |
São João da Baliza | 6.769 |
São Luiz | 6.750 |
Uiramutã | 8.375 |
Total da População 450.479 |