Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 277, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013

Habilita a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Boa Vista (RR) como Central de Regulação das Urgências Regional do Estado de Roraima, redefine o custeio mensal, altera a gestão de recursos financeiros e amplia o quantitativo de Municípios cobertos pelo (SAMU 192).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.660/GM/MS, de 13 de agosto de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Municipal de Boa Vista (RR);

Considerando o inciso I do art. 1º da Resolução CIB/RR nº 34, de 9 de outubro de 2012, que aprova a ampliação do quantitativo de Municípios a serem cobertos pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando o art. 2º da Resolução CIB/RR nº 34, que altera o gerenciamento de recursos financeiros para a gestão da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima (RR); e

Considerando o parágrafo único do art. 23 da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que institui o acréscimo de 30% (trinta por cento) para custeio das Centrais de Regulação das Urgências e Bases Descentralizadas situadas na região da Amazônia Legal, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Central de Regulação das Urgências Municipal de Boa Vista (RR) como Central de Regulação das Urgências Regional de Roraima (RR), redefinindo o incentivo de custeio mensal, conforme especificado a seguir:

Destino do Repasse Central Valor Valor revisto a ser pago competência janeiro de 2013 Acréscimo de 30% Amazônia Legal Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo
Secretaria Estadual de Saúde de Roraima (RR) 1 R$ 49.000,00 R$ 63.700,00 R$ 764.400.00
TOTAL 764.400.00

Art. 2º Fica alterada a gestão de recursos financeiros, destinados à Central de Regulação das Urgências e Unidades de Suporte Básico e Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), para vigorar o gerenciamento estadual.

Art. 3º Ficam estabelecidos, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Central Regional de Roraima, com sede em Boa Vista (RR).

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde de Roraima (RR).

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO SAMU 192 REGIONAL RORAIMA (RR) COM SEDE EM BOA VISTA (RR)

MUNICÍPIOS (RR) POPULAÇÃO
Alto Alegre 16.488
Amajari 9.327
Boa Vista 284.313
Bonfim 10.943
Cantá 13.902
Cracaraí 18.398
Caroebe 8 . 11 4
Iracema 8.696
Mucajaí 14.792
Normandia 8.940
Pacaraima 10.433
Rorainópolis 24.279
São João da Baliza 6.769
São Luiz 6.750
Uiramutã 8.375
Total da População 450.479
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