Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 279, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013

Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria n° 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria n° 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria n° 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando que o incentivo financeiro de 70% seja destinado ao custeio de novas Unidades Hospitalares nos Municípios de Água Preta, Barreiros, Cortês e Jaqueira do Estado de Pernambuco; e

Considerando a Resolução CIB PE n° 2.208, de 7 de fevereiro de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco, que aprova Ad Referendum o incremento financeiro para inclusão de novos hospitais da III Região de Saúde do Estado de Pernambuco, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco, conforme a seguir:

I - R$ 7.504.453,32 (sete milhões, quinhentos e quatro mil quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) a partir da competência janeiro de 2013;

II - R$ 19.365.439,80 (dezenove milhões, trezentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta centavos) a partir da competência fevereiro de 2013; e

II - R$ 34.374.346,44 (trinta e quatro milhões, trezentos e setenta e quatro mil trezentos e quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) a partir da competência março de 2013.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1° deste ato normativo, de acordo com as competências estabelecidas.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0026 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAU-HOSP).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde