Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e define os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III;
Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o Anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências; e
Considerando a Portaria nº 975/SAS/MS, de 14 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Incentivos Redes no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os incentivos (CEO) I, II e III - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, resolve:
Art. 1º Fica concedida, aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) relacionados no Anexo a esta Portaria, a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e ficam definidos os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, e Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, pelo Município/Estado pleiteante, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Parágrafo único. O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012.
ANEXO
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO | INCENTIVO ADICIONAL (R$) |
CEO TIPO | CUSTEIO MENSAL | ||||||
AL | 270570 | Olho D´Água das Flores | Centro de Especialidade Odontológica e Medica | 5621534 | Municipal | I | R$ 1.650,00 |
CE | 230185 | Banabuiú | Centro de Especialidades Odontológicas | 3926540 | Municipal | I | R$ 1.650,00 |
CE | 231300 | Solonópole | CEO - Centro de Especialidades Odontológicas de Solonópole | 5365813 | Municipal | II | R$ 2.200,00 |
PR | 411180 | Jacarezinho | Cisnorpi | 2780143 | Estadual | III | R$ 3.850,00 |
PR | 411520 | Maringá | NIS III Zona Norte | 2586371 | Municipal | III | R$ 3.850,00 |
RJ | 330250 | Magé | Posto de Saude Carlos Ullmann | 2278685 | Municipal | I | R$ 1.650,00 |
RJ | 330250 | Magé | CEO III - Centro de Especialidades Odontológicos | 2278405 | Municipal | III | R$ 3.850,00 |
RS | 432240 | Uruguaiana | Centro Odontológico de Referencia e Contrareferência | 3241408 | Municipal | I | R$ 1.650,00 |
SC | 420690 | Ibirama | CEO - Centro Especialidades Odontológicas | 5294738 | Municipal | I | R$ 1.650,00 |
SP | 350760 | Bragança Paulista | Centro de Especialidade Odontológica CEO | 6714382 | Municipal | II | R$ 2.200,00 |
SP | 354330 | Ribeirão Pires | CEO Centro de Especialidades Odontológicas | 3800318 | Municipal | II | R$ 2.200,00 |
TOTAL GERAL | R$ 26.400,00 |