Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde do Estado do Acre.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo nico do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 995/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que altera os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados; e
Considerando a Resolução CIB/AC nº 05/2013, de 6 de fevereiro de 2013, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde destinados à Secretaria Estadual de Saúde do Acre e às Secretarias Municipais de Saúde, dispostos nos anexos da Portaria nº 995/GM/MS, de 16 de maio de 2012, conforme os anexos a esta Portaria.
Art. 2º Ficam definidos que os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde serão transferidos, em parcelas quadrimestrais, nos meses de janeiro, maio e setembro, para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme destinação aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, das parcelas para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 5º Os créditos orçamentários, de que tratam a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20YK - Incentivo Financeiro aos Entes Federados para a Vigilância em Saúde - PO 0002 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Vigilância em Saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do 1º quadrimestre de 2013.
ANEXO I
UF | POPULAÇÃO | PFVPS TOTAL DA UF (R$) | VALOR SEM FINLACEN (R$) | REPASSES À SECRETARIA ESTADUAL DE SAÙDE | ||
FINLACEN (R$) | PFVPS TOTAL (R$) | PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) | ||||
AC | 746.386 | 7.491.034,56 | 1.742.552,73 | 960.000,00 | 2.702.552,73 | 900.850,91 |
ANEXO II
IBGE | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | PFVPS TOTAL (R$) | PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) |
120017 | Capixaba | 9.088 | 80.922,10 | 26.974,03 |
120080 | Porto Acre | 15.213 | 91.151,96 | 30.383,99 |
120032 | Jordão | 6.740 | 62.944,63 | 20.981,54 |
120039 | Porto Walter | 9.448 | 84.309,31 | 28.103,10 |
120042 | Rodrigues Alves | 14.832 | 89.477,03 | 29.825,68 |
120050 | Sena Madureira | 38.709 | 238.024,94 | 79.341,65 |
120045 | Senador Guiomard | 20.387 | 140.213,67 | 46.737,89 |