Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências da Macrorregião Foz do Rio Itajaí, com sede no Município de Balneário Camboriú (SC), e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 149/GM/MS, de 29 de janeiro de 2009, que redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Blumenau (SC) e habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Foz do Rio Itajaí (SC); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação das Urgências da Macrorregião Foz do Rio Itajaí, com sede no Município de Balneário Camboriú (SC), e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, conforme especificado a seguir:
Fundo para Repasse | Central de Regulação | Valor Mensal Pago Atualmente | Novo Valor Mensal do Repasse | Novo Valor Anual Fundo a Fundo |
Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina | 01 | R$ 19.000,00 | R$ 49.000,00 | R$ 588.000,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito, para o Fundo Estadual de Saúde
de Santa Catarina.
Art. 3º Ficam estabelecidos, no anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Central de Regulação das Urgências da Macrorregião Foz do Rio Itajaí, com sede no Município de Balneário Camboriú (SC).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012.
ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO SAMU 192 REGIONAL DA MACRORREGIÃO FOZ DO RIO ITAJAÍ, COM SEDE EM BALNEARIO CAMBORIÚ (SC)
Municípios (SC) | População (IBGE 2010) |
Balneário Camboriú | 108.089 |
Balneário Piçarras | 17.078 |
Bombinhas | 14.293 |
Brusque | 105.503 |
Camboriú | 62.361 |
Guabiruba | 18.430 |
Ilhota | 12.355 |
Itajaí | 183.373 |
Itapema | 45.797 |
Luiz Alves | 10.438 |
Major Gercino | 3.279 |
Navegantes | 60.556 |
Penha | 25.141 |
Porto Belo | 16.083 |
Total: 682.776 |