Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 292, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013

Redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Regulação das Urgências do Estado do Acre (AC), com acréscimo de 30% concedido à Região da Amazônia Legal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.104/GM/MS, de 5 de julho de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado do Acre, no Município de Rio Branco (AC);

Considerando a Portaria nº 2.299/GM/MS, de 18 de setembro de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado do Acre, no Município de Cruzeiro do Sul (AC);

Considerando o Ofício da Secretaria de Saúde do Estado do Acre, de 30 de maio de 2012, que solicita alteração do custeio repassado às Centrais de Regulação das Urgências de Rio Branco/Brasiléia e Cruzeiro do Sul, as quais têm cobertura populacional de 534.052 habitantes e 206.084 habitantes, respectivamente;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando o art. 23, parágrafo único da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que institui o acréscimo de 30% (trinta por cento) para custeio das Centrais de Regulação das Urgências e Bases Descentralizadas situadas na Região da Amazônia Legal; e

Considerando o disposto no art. 25 da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que institui acréscimo de 30% (trinta por cento) para custeio das Unidades Móveis localizadas em Municípios situados na Região da Amazônia Legal, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio repassado às Centrais Regionais de Regulação das Urgências de Rio Branco/Brasiléia e Cruzeiro do Sul (AC), localizadas no Estado do Acre, conforme especificados na tabela a seguir:

Central Valor atual Valor revisto a ser pago competência janeiro de 2013 Acréscimo de 30% Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo
Rio Branco R$ 24.700,00 R$ 63.700,00 764.700,00
Cruzeiro do Sul R$ 24.700,00 R$ 39.000,00 468.000,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor acima descrito, para o Fundo Estadual de Saúde do Acre (AC).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento deste Ministério, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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