Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados de Alagoas, Amazonas, Pará Roraima, Rio Grande do Sul e São Paulo, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso
de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 101/SAS/MS, de 8 de fevereiro de 2013, que habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 4.351.320,00 (quatro milhões, trezentos e cinquenta e um mil trezentos e vinte reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados de Alagoas, Amazonas, Pará, Roraima, Rio Grande do Sul e São Paulo, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, conforme anexo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da competência janeiro de 2013.
ANEXO III
UF | CÓD IBGE | Município | Gestão | Tipo | Plano Interno | Valor anual |
AL | 270140 | Campo Alegre | Municipal | CAPS I | RSM-RSME | 339.660,00 |
AL | 270860 | São Miguel dos Campos | Municipal | CAPS I | RSM-RSME | 339.660,00 |
AL | 270610 | Ouro Branco | Municipal | CAPS I | RSM-RSME | 339.660,00 |
AL | 270260 | Feira Grande | Municipal | CAPS I | RSM-RSME | 339.660,00 |
TOTAL ALAGOAS | 1.358.640,00 | |||||
AM | 130000 | Nova Olinda do Norte | Estadual | CAPS I | RSM-RSME | 339.660,00 |
AM | 130000 | Eirunepé | Estadual | CAPS I | RSM-RSME | 339.660,00 |
TOTAL AMAZONAS | 679.320,00 | |||||
PA | 150000 | Salinópolis | Estadual | CAPS I | RSM-RSME | 339.660,00 |
PA | 150370 | Itupiranga | Municipal | CAPS I | RSM- RSME | 339.660,00 |
TOTAL PARÁ | 679.320,00 | |||||
RR | 140000 | Alto Alegre | Estadual | CAPS I | RSM-RSME | 339.660,00 |
TOTAL RORAIMA | 339.660,00 | |||||
RS | 430000 | Entre-Ijuís | Estadual | CAPS I | RSM-RSME | 339.660,00 |
TOTAL RIO GRANDE DO SUL | 339.660,00 | |||||
SP | 355710 | Vo t u p o r a n g a | Municipal | CAPS ad | RSM-RSME | 477.360,00 |
SP | 354880 | São Caetano do Sul | Municipal | CAPS ad | RSM-RSME | 477.360,00 |
TOTAL SÃO PAULO | 954.720,00 | |||||
Total Geral | 4.351.320,00 |