Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Capim Grosso (BA), Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (UPA 24h).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de Serviços de Urgências 24h da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 492/GM/MS, de 5 de março de 2010, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Município de Capim Grosso (BA), localizada no Estado da Bahia (BA); e
Considerando a visita técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Urgência e Emergência no Município Capim Grosso (BA) no dia 24 de outubro de 2012, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Capim Grosso (BA), conforme expresso a seguir:
Município | Código IBGE | UPA I | Valor Anual | CNES |
---|---|---|---|---|
Capim Grosso | 2906873 | 1 | 1.200.000,00 | 7148984 |
TOTAL 1.200.000,00 |
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Porte I no Município de Capim Grosso (BA).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Capim Grosso (BA).
Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAU-UPA).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.