Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.721/GM/MS, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 3.123/GM/MS, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 204,/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a contratualização dos hospitais constantes do anexo a esta Portaria, no Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no âmbito do SUS, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 199.548,09 (cento e noventa e nove mil, quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos), a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais, conforme descrito no anexo a esta Portaria, da seguinte forma:
I - R$ 128.543,25 (cento e vinte e oito mil quinhentos e quarenta e três reais e vinte e cinco centavos), referente ao Incentivo à Contratualização (IAC);
II - R$ 71.004,84 (setenta e um mil quatro reais e oitenta e quatro centavos), referente ao INTEGRASUS que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM/MS, de 21 de setembro de 2005.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria, ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2013.
ANEXO
UF | Gestão | Município | CNES | Estabelecimentos | IAC | INTEGRASUS | TOTAL |
MG | Estadual | Boa Esperança | 2775972 | Santa Casa de Misericórdia de Boa Esperança | 113.324,44 | 59.880,84 | 173.205,28 |
Jordânia | 2139065 | Fundação Paulo VI | 15.218,81 | 11.124,00 | 26.342,81 | ||
TOTAL | 128.543,25 | 71.004,84 | 199.548,09 |