Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências Regional de Curitiba (PR), e autoriza a transferência de custeio ao Município de Fazenda Rio Grande (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 2.456/GM/MS, de 26 de outubro de 2012, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências e habilita Unidades de Suporte Básico e Avançado a receber recursos de custeio destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Curitiba (PR); e
Considerando o Ofício nº 238/2012, da Secretaria Municipal de Saúde de Fazenda Rio Grande (PR), que solicita custeio para habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB) do SAMU 192 no referido Município, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Fazenda Rio Grande (PR) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente à Central de Regulação das Urgências Regional de Curitiba (PR).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município de Fazenda Rio Grande (PR), no valor de R$ 12.500,00, (doze mil e quinhentos reais), conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual, para o Fundo Municipal de Saúde de Fazenda Rio Grande (PR).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2012.
ANEXO
Município para re-passe | USB | USA | CHASSI | PLACA | Valor de repasse mensal | Valor do Repasse Anual |
Fazenda Rio Grande (PR) | 01 | - | 93W245G34A2050466 | AUR 9021 | R$ 12.500,00 | R$150.000,00 |
Total Geral |
R$ 12.500,00 | R$150.000,00 |