Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados do Rio de Janeiro e Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 193/SAS/MS, de 26 de fevereiro de 2012, que habilita novos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), nos Estados do Rio de Janeiro e Pernambuco, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 1.378.713,60 (um milhão trezentos e setenta e oito mil setecentos e treze reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados do Rio de Janeiro e Pernambuco, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RCE-RCEG).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2013.
ANEXO
UF | COD. IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR ANUAL |
---|---|---|---|---|
PE | 261000 | Palmares | ESTADUAL | 689.356,80 |
RJ | 330320 | Nilópolis | ESTADUAL | 689.356,80 |
TOTAL GERAL | 1.378.713,60 |