Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Amazonas e Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 2.527/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando os Memorandos nº 2.371/2012-DAB/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2012, e nº 107, de 18 de janeiro de 2013, que encaminha relação de Equipes de Atenção Domiciliar custeadas com recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade, relacionadas no Anexo a esta Portaria, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 2.560.320,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta mil e trezentos e vinte reais), a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Amazonas e Distrito Federal, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde do Amazonas e do Distrito Federal, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAU-ADOM).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2013.
ANEXO
UF | Gestão | Código | Estabelecimento | CNES | EMAD | EMAP | Total Anual | ||
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Quant. | Valor Anual | Quant. | Valor Anual | ||||||
AM | Estadual | 130000 | Hospital Pronto Socorro 28 de Agosto | 2013649 | 0 | 0,00 | 1 | 72.000,00 | 72.000,00 |
DF | Estadual | 530000 | Hospital Regional Asa Norte - HRAN | 10464 | 1 | 414.720,00 | 0 | 0,00 | 414.720,00 |
NRAD Sobradinho | 10502 | 1 | 414.720,00 | 0 | 0,00 | 414.720,00 | |||
HRC Ceilandia | 10480 | 1 | 414.720,00 | 0 | 0,00 | 414.720,00 | |||
HRPA Paranoá | 2645157 | 1 | 414.720,00 | 0 | 0,00 | 414.720,00 | |||
HRG Gama | 10472 | 1 | 414.720,00 | 0 | 0,00 | 414.720,00 | |||
Hospital Regional Planaltina - HRPL | 10529 | 1 | 414.720,00 | 0 | 0,00 | 414.720,00 | |||
TOTAL | 6 | 2.488.320,00 | 1 | 72.000,00 | 2.560.320,00 |