Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, nos Estados da Bahia, Rio de Janeiro e Santa Catarina, Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 155/SAS/MS, de 20 de fevereiro de 2013, que habilita/o número de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), nos Estados da Bahia, Rio de Janeiro e Santa Catarina, resolve:
Art. 1o- Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 4.911.638,40 (quatro milhões, novecentos e onze mil seiscentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Município, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessária para a transferência, regular e automática, aos Fundos Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º- desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAUHOSP).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2013.
ANEXO
UF | IGBE | Município | GESTÃO | VALOR ANUAL |
BA | 290000 | Feira de Santana | Estadual | 1.378.713,60 |
RJ | 330390 | Petrópolis | Municipal | 2.154.211,20 |
SC | 420000 | Maravilha | Estadual | 1.378.713,60 |
TOTAL | 4.911.638,40 |