Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 324, DE 1º DE MARÇO DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, nos Estados da Bahia, Rio de Janeiro e Santa Catarina, Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 155/SAS/MS, de 20 de fevereiro de 2013, que habilita/o número de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), nos Estados da Bahia, Rio de Janeiro e Santa Catarina, resolve:

Art. 1o- Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 4.911.638,40 (quatro milhões, novecentos e onze mil seiscentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Município, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessária para a transferência, regular e automática, aos Fundos Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º- desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAUHOSP).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IGBE Município GESTÃO VALOR ANUAL
BA 290000 Feira de Santana Estadual 1.378.713,60
RJ 330390 Petrópolis Municipal 2.154.211,20
SC 420000 Maravilha Estadual 1.378.713,60
TOTAL 4.911.638,40
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