Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados de Goiás e de Sergipe.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 156/SAS/MS, de 20 de fevereiro de 2013, que habilita novos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), nos Estados de Goiás e de Sergipe, resolve:
Art. 1º- Fica estabelecido recurso financeiro no montante
anual, de R$ 6.113.385,00 (seis milhões, cento e treze mil trezentos e
oitenta e cinco reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de
Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme
descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessária para a transferência, regular e automática, aos Fundos Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAUHOSP).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2013.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR ANUAL |
GO | 521450 | Nerópolis | Municipal | 3.942.000,00 |
SE | 172100 | Aracaju | Municipal | 2.171.385,00 |
Valor Anual | 6.113.385,00 |