Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Distrito Federal, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Deliberação nº 11, de 7 de junho de 2011, do Conselho de Saúde do Distrito Federal;
Considerando o Ofício nº 1.483/GAB/SES, de 9 de julho de 2012, da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal; e
Considerando a Portaria nº 147/SAS/MS, de 21 de fevereiro de 2013, que habilita o Hospital Regional de Samambaia, CNES 2672197, no Distrito Federal, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral, resolve:
Art. 1º- Fica estabelecido o recurso financeiro anual no montante de R$ 134.976,00 (cento e trinta e quatro mil novecentos e setenta e seis reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Distrito Federal.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, no valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1o- desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0053 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2013.