Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 331, DE 1º DE MARÇO DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia, Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 2.439/GM/MS, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;

Considerando a Portaria nº 741/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2005, que define as Unidades de Assistência da Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), os Centros de Assistência em Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e os Centros de Referência em Alta Complexidade Oncológica; e

Considerando a Portaria nº 151/SAS/MS, de 21 de fevereiro de 2013, que credencia a Santa Casa de Misericórdia de Feira de Santana, CNES - 2601680, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), com Serviços de Radioterapia e Hematologia, resolve:

Art. 1º- Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 1.260.000,00 (um milhão e duzentos e sessenta mil reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Bahia. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de Bahia, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1o- desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado da Bahia (RCA-RCAN).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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