Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso anual destinado ao custeio da Nefrologia do Estado da Bahia, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, referentes à Nefrologia e autorizados por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC), sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 2.401/GM/MS, de 19 de outubro
de 2012, que estabelece recurso destinado ao custeio da Nefrologia
dos Estados e dos Municípios; e
Considerando a Portaria nº 148/SAS, de 21 de fevereiro de 2013, que habilita no Estado da Bahia, o Instituto de Saúde de Valença, CNES 7141432, como Serviço de Nefrologia, resolve:
Art. 1º- Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 2.337.565,20 (dois milhões, trezentos e trinta e sete mil quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro do Estado da Bahia, destinado ao custeio da Nefrologia.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas
necessárias para a transferência do valor mensal ao Fundo Estadual de
Saúde da Bahia, após apuração da produção no Banco de Dados do
Sistema de Informação Ambulatorial, observando o limite financeiro
estabelecido.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da competência março de
2013.