Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 366, DE 8 DE MARÇO DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados de São Paulo e ao Município de Diadema, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Deliberação nº 92, de 7 de dezembro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/SP);

Considerando o Ofício CRS nº 323, de 12 de dezembro de 2012, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo; e

Considerando a Portaria nº 197/SAS/MS, de 26 de fevereiro de 2013, que habilita o Hospital Municipal de Diadema, CNES 2080028, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade em Terapia Nutricional, Enteral/Parenteral, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 403.324,68 (quatrocentos e três mil trezentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Município de Diadema.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Diadema (IBGE 351380), do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade de São Paulo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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