Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar (Média e Alta Complexidade) dos Estados
do Ceará (CE) e São Paulo (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que institui o Incentivo Financeiro 100% SUS, destinado às unidades hospitalares que se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, e que destinem 100% (cem por cento) de seus serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a adesão dos estabelecimentos de saúde, relacionados no Anexo a esta Portaria, ao recebimento do Incentivo 100% SUS, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os recursos, no montante de R$ 731.014,04 (setecentos e trinta e um mil quatorze reais e quatro centavos), a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados do Ceará e São Paulo, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O não cumprimento das obrigações previstas pela Portaria nº 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012, implicará na suspensão das transferências financeiras.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das competências, conforme Anexo.
ANEXO
UF |
Cod. IBGE | MUNICÍPIO | UNIDADE HOSPITALAR | CNES | GESTÃO | COMPETÊNCIA RETROATIVA | VALOR INCENTIVO 100% ANUAL |
SP | 351920 | IACRI | IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IACRI | 2082578 | MUNICIPAL | out/12 | R$ 57.100,05 |
CE | 231180 | RUSSAS | HOSPITAL E CASA DE SAÚDE DE RUSSAS | 2328003 | MUNICIPAL | agosto/12 | R$ 673.913,99 |
TOTAL | R$ 731.014,04 |