Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Salvador (BA), Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24h da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando o inciso III do art. 15 da Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que define o custeio mensal para UPA Ampliada e Reformada, habilitadas e qualificadas;
Considerando que foram apresentados pelo Gestor/Proponente os documentos exigidos pelo art. 16 e seus incisos e art. 23 da Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, para a obtenção de recursos de custeio para estabelecimentos de Saúde edificados com recursos próprios do Gestor; e
Considerando a visita técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Urgência e Emergência ao Município de Salvador (BA) no dia 28 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Município de Salvador (BA), na seguinte forma:
Município | Código IBGE | UPA Porte III | Valor Anual | CNES |
Salvador (BA) - UPA 24h Roma | 2927408 | 1 | 3.600.000,00 | 6995160 |
TOTAL R$ 3.600.000,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde da Bahia (BA).
Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAU-UPA).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.