Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 371, DE 8 DE MARÇO DE 2013

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (Média e Alta Complexidade) dos Estados de Minas Gerais, do Pará e da Paraíba.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que institui o Incentivo Financeiro 100% SUS, destinado às unidades hospitalares que se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, e que destinem 100% (cem por cento) de seus serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a adesão dos estabelecimentos de saúde, relacionados no Anexo a esta Portaria, ao recebimento do Incentivo 100% SUS, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos os recursos no montante de R$ 747.664,18 (setecentos e quarenta e sete mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e dezoito centavos), a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados de Minas Gerais, do Pará e da Paraíba, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O não cumprimento das obrigações previstas pela Portaria nº 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012, implicará na suspensão das transferências financeiras.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual e Municipal de Saúde, no valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das competências, conforme Anexo.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Cod. IBGE MUNICÍPIO UNIDADE HOSPITALAR CNES GESTÃO COMPETÊNCIA RETROATIVA VALOR INCENTIVO 100% ANUAL
PB 250750 JOÃO PESSOA HOSPITAL PADRE ZÉ 2707519 MUNICIPAL nov/12 R$ 291.725,69
MG 313890 MACHACALIS HOSPITAL CURA D'ARS - SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO 2208067 ESTADUAL nov/12 R$ 92.426,37
PA 150830 VISEU HOSPITAL FILANTRÓPICO DAS BEM-AVENTURANÇAS 4006429 MUNICIPAL ago/12 R$ 363.512,12
TOTAL R$ 747.664,18
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