Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem alocados no Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná e do Município de Curitiba, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria n° 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria n° 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria n° 665/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AV C ;
Considerando a Portaria nº 212/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2013, que credencia estabelecimentos como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), do Estado do Paraná; e
Considerando a necessidade de custear os leitos da Unidade de Cuidado Integral ao paciente com AVC do Hospital de Clínicas - Universidade Federal do Paraná (código CNES: 2384299), estabelecimento hospitalar habilitado como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 1.085.875,00 (um milhão oitenta e cinco mil e oitocentos e setenta e cinco reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e Município de Curitiba.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Curitiba, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objetos desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0041 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAU-HOSP).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2013.