Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados da Bahia, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Rio de Janeiro, Roraima, Rio Grande do Sul, Sergipe e São Paulo, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 227/SAS/MS, de 1º de março de 2013, que habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 8.205.772,68 (oito milhões duzentos e cinco mil setecentos e setenta e dois reais e sessenta e oito centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados da Bahia, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Rio de Janeiro, Roraima, Rio Grande do Sul, Sergipe e São Paulo, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da competência fevereiro de 2013.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | TIPO | PI | VALOR ANUAL |
BA | 292740 | Salvador | Municipal | CAPSad | RSM- Crack | 477.360,00 |
Total Bahia | 477.360,00 | |||||
CE | 230170 | Aurora | Municipal | CAPS I | RSM-RSME | 339.660,00 |
CE | 231360 | Ubajara | Municipal | CAPS I | RSM-RSME | 339.660,00 |
Total Ceará | 679.320,00 | |||||
DF 530000 | Distrito Federal | Estadual | CAPSad | RSM- Crack | 477.360,00 | |
Total Distrito Federal | 477.360,00 | |||||
MA | 211130 | São Luís | Municipal | CAPS III | RSM-RSME | 757.732,56 |
MA | 211107 | São João do Soter | Estadual | CAPS I | RSM-RSME | 339.660,00 |
Total Maranhão | 1.097.392,56 | |||||
RJ | 330360 | Paracambi | Municipal | CAPSi | RSM-RSME | 385.560,00 |
RJ | 330490 | São Gonçalo | Municipal | CAPSad | RSM-Crack | 477.360,00 |
RJ | 330455 | Rio de Janeiro | Municipal | CAPSi | RSM-RSME | 385.560,00 |
Total Rio de Janeiro | 1.248.480,00 | |||||
RR | 140045 | Pacaraima | Estadual | CAPS I | RSM-RSME | 339.660,00 |
Total Roraima | 339.660,00 | |||||
RS | 430460 | Canoas | Municipal | CAPSad | RSM- Crack | 477.360,00 |
Total Rio Grande do Sul | 477.360,00 | |||||
SE | 280360 | Laranjeiras | Municipal | CAPS I | RSM-RSME | 339.660,00 |
Total Sergipe | 339.660,00 | |||||
SP | 350850 | Caçapava | Municipal | CAPSad | RSM- Crack | 477.360,00 |
SP | 354870 | São Bernardo do Campo | Municipal | CAPS III | RSM-RSME | 757.732,56 |
SP | 355030 | São Paulo | Municipal | CAPS II | RSM-RSME | 397.035,00 |
SP | 351870 | Guarujá | Municipal | CAPS III | RSM-RSME | 757.732,56 |
SP | 354800 | Santo Antônio da Posse | Municipal | CAPS I | RSM-RSME | 339.660,00 |
SP | 350700 | Boituva | Municipal | CAPS I | RSM-RSME | 339.660,00 |
Total São Paulo | 3.069.180,12 | |||||
Total | 8.205.772,68 |