Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 373, DE 8 DE MARÇO DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados da Bahia, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Rio de Janeiro, Roraima, Rio Grande do Sul, Sergipe e São Paulo, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 227/SAS/MS, de 1º de março de 2013, que habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 8.205.772,68 (oito milhões duzentos e cinco mil setecentos e setenta e dois reais e sessenta e oito centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados da Bahia, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Rio de Janeiro, Roraima, Rio Grande do Sul, Sergipe e São Paulo, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da competência fevereiro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO TIPO PI VALOR ANUAL
BA 292740 Salvador Municipal CAPSad RSM- Crack 477.360,00
Total Bahia 477.360,00
CE 230170 Aurora Municipal CAPS I RSM-RSME 339.660,00
CE 231360 Ubajara Municipal CAPS I RSM-RSME 339.660,00
Total Ceará 679.320,00
DF 530000 Distrito Federal Estadual CAPSad RSM- Crack 477.360,00
Total Distrito Federal 477.360,00
MA 211130 São Luís Municipal CAPS III RSM-RSME 757.732,56
MA 211107 São João do Soter Estadual CAPS I RSM-RSME 339.660,00
Total Maranhão 1.097.392,56
RJ 330360 Paracambi Municipal CAPSi RSM-RSME 385.560,00
RJ 330490 São Gonçalo Municipal CAPSad RSM-Crack 477.360,00
RJ 330455 Rio de Janeiro Municipal CAPSi RSM-RSME 385.560,00
Total Rio de Janeiro 1.248.480,00
RR 140045 Pacaraima Estadual CAPS I RSM-RSME 339.660,00
Total Roraima 339.660,00
RS 430460 Canoas Municipal CAPSad RSM- Crack 477.360,00
Total Rio Grande do Sul 477.360,00
SE 280360 Laranjeiras Municipal CAPS I RSM-RSME 339.660,00
Total Sergipe 339.660,00
SP 350850 Caçapava Municipal CAPSad RSM- Crack 477.360,00
SP 354870 São Bernardo do Campo Municipal CAPS III RSM-RSME 757.732,56
SP 355030 São Paulo Municipal CAPS II RSM-RSME 397.035,00
SP 351870 Guarujá Municipal CAPS III RSM-RSME 757.732,56
SP 354800 Santo Antônio da Posse Municipal CAPS I RSM-RSME 339.660,00
SP 350700 Boituva Municipal CAPS I RSM-RSME 339.660,00
Total São Paulo 3.069.180,12
Total 8.205.772,68
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