Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidade de Suporte Avançado, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências Estadual do Rio Grande do Sul, e autoriza a transferência de custeio ao Município de Osório (RS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.957/MS/GM, de 25 de novembro de 2009, que habilita Municípios e define o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria nº 1.010/MS/GM, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando o Ofício nº 76/2012, da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul (RS), que solicita custeio para habilitação da Unidade de Suporte Avançado (USA) do SAMU 192 no Município de Osório (RS), resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Osório (RS), a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente à Central de Regulação das Urgências Estadual do Rio Grande do Sul (RS).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município de Osório (RS) no valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual, para o Fundo Municipal de Saúde de Osório (RS).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2012.
ANEXO
Município para repasse | USA | Chassi | Placa | Competência | Valor de repasse mensal | Valor do Repasse Anual |
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Osório (RS) | 01 | 93W245G34B2053663 | IQW 0389 | Junho/2012 | R$ 27.500,00 | R$330.000,00 |
TOTAL ANUAL R$330.000,00 |